(DOC. VP 210.8170.4818.2876)
STJ. Administrativo. Servidor público federal. Enquadramento. Licença-prêmio não gozada. Cômputo como tempo efetivo de exercício. Lei 11.091/05. Possibilidade.
1 - Discute-se nos autos a possibilidade de ser computado o período de licença-prêmio não gozada como de efetivo exercício, para fins de enquadramento no Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino, instituído pela Lei 11.091/05. 2 - O Lei 11.091/2005, art. 15, § 1º, II considera o tempo computado de licença-prêmio, para fins de enquadramento. 3 - À época da aposentadoria da servidora, consoante o Lei 8.112/
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