Carregando…

(DOC. VP 210.8170.4815.4705)

STJ. Processual civil e administrativo. Gratificação de desempenho de atividade de reforma agrária. Gdara. Percepção pelos inativos no percentual de 60 pontos. Precedente.agravo regimental no agravo em recurso especial. Inovação recursal. Preclusão.

1 - Conforme orientação firmada pela Colenda Segunda Turma do STJ, enquanto não implementada a avaliação de desempenho, o servidor inativo tem direito à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária- GDARA, instituída pela Medida Provisória 216/2004, e posteriormente convertida na Lei 11.090/2005, no percentual de 60 (sessenta) pontos, por ser este o patamar reservado aos ativos não avaliados. 2 - Insta salientar que não há como se apreciar, nesse mome

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote