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(DOC. VP 210.8170.4774.5372)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime de homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Recurso em sentido estrito desprovido. Excesso de linguagem. Inexistência. Fundamentação nos termos dos arts. 408 do CPP e 93, IX, da CF/88. Qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Exclusão. Impossibilidade. Usurpação da competência do tribunal do Júri. Habeas corpus denegado.

1 - O recurso em sentido estrito impugnado, ao confirmar a sentença de pronúncia, limitou-se a demonstrar a justa causa para submeter o ora Paciente a julgamento pelo Tribunal do Júri, demonstrando a existência do crime e dos indícios suficientes de sua autoria. 2 - A prolação de sentença de pronúncia e sua confirmação pela Corte a quo exigem a explicitação suficiente dos fundamentos que levaram os órgãos jurisdicionais ordinários a assim decidirem, evitando-se futura arguiçã

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