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(DOC. VP 210.8170.4745.0752)

STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso especial. Administrativo. Servidor público. Incidência da urp (reajuste de 26,05%) sobre vantagens pessoais. Decisão judicial transitada em julgado. Limitação temporal. Inadmissibilidade. Respeito à coisa julgada. Instituição do teto constitucional. Inclusão no cálculo apenas após a edição da Emenda Constitucional 41/2003.

1 - Este Tribunal Superior tem jurisprudência pacífica no sentido de que, não tendo a sentença transitada em julgado limitado o reajuste de 26,05% decorrente da URP de 1989 à data-base da categoria, não se torna possível promover essa alteração, sob pena de haver ofensa à coisa julgada. 2 - As vantagens de caráter pessoal não se submetem ao teto remuneratório estabelecido pela Emenda Constitucional 19/98. Somente com a edição da Emenda Constitucional 41/2003, a qual promoveu nov

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