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(DOC. VP 210.8170.4706.7208)

STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Hipóteses do CPC, art. 535. Ausência. Demanda já transitada em julgado. Medidas procrastinatórias. Imediata baixa dos autos.

1 - Os embargos de declaração apenas são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, admitindo-se também essa espécie recursal para se corrigir eventuais erros materiais do decisum. 2 - Na espécie, o recorrente utiliza-se dos aclaratórios apenas com o objetivo de procrastinar a solução da controvérsia. Esta Corte reconheceu o descabimento dos embargos de divergência contra decisão monocrática que entendeu não ser possível a suspensão do fei

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