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(DOC. VP 210.8170.4676.7243)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Circunstância desfavorável. Ausência do requisito do CP, art. 44, III. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus denegada.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis, o paciente não faz jus a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por pena restritiva de direitos, uma vez não preenchido o critério constante do CP, art. 44, III. Precedentes.habeas corpus não conhecido.

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