(DOC. VP 210.8170.4634.7310)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Execução penal. Progressão. Ausência de vagas em regime semiaberto. Paciente mantido em regime fechado. Constrangimento ilegal configurado. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- essa corte tem entendimento pacífico no sentido de que, na hipótese de ausência de vagas em estabelecimento adequado ao regime a que faz jus o apenado, descabe sua manutenção em regime mais gravoso.ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.
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