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(DOC. VP 210.8170.4583.7324)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Extinção da execução fiscal em razão do baixo valor. Impetração contra decisão transitada em julgado. Error in iudicando.

1 - O Tribunal de origem rejeitou liminarmente a petição inicial do writ, ao argumento de que o ente público foi intimado da decisão proferida nos Embargos Infringentes em 11.8.2011, «não interpondo recurso, de modo que a decisão ora atacada transitou em julgado". 2 - O Mandado de Segurança foi impetrado com o objetivo de impugnar decisão judicial que extinguiu Execução Fiscal em razão do baixo valor. 3 - O ajuizamento do mandamus, em 8.9.2011, ocorreu antes do trânsito em julga

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