(DOC. VP 210.8170.4556.5532)
STJ. Processual civil. Norma de direito local. Súmula 280/STF.
1 - Após a edição da Emenda Constitucional 45/04, não cabe a análise de tese jurídica em que se confrontem leis locais com normas de direito federal. 2 - A Corte de origem valeu-se de normas de direito local, inclusive da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, para concluir pela competência do DAER «para regulamentar e fiscalizar os serviços de transporte interestadual regular de passageiros e os serviços de transporte especial". 3 - Agravo regimental não provido.
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