Carregando…

(DOC. VP 210.8170.4517.3847)

STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Processual civil. Acórdão embargado que não conheceu do agravo regimental, por ausência de impugnação específica (art. 544, § 4º, I, CPC). Manifesta inadmissibilidade dos embargos de divergência. Incidência da Súmula 315/STJ. Embargos liminarmente indeferidos. Mais uma vez, ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada. Súmula 182. Agravo regimental não conhecido.

1 - Os embargos de divergência foram liminarmente indeferidos porque «Não se admite a oposição de embargos de divergência contra decisão proferida em sede de agravo de instrumento, quando não é examinado o mérito do recurso especial, como ocorreu no caso, em que o agravo não foi sequer conhecido», aplicando-se à espécie o Súmula 315: «Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.» 2 - Todavia, não houve impugnação

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote