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(DOC. VP 210.8170.4501.4127)

STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial que apura crime de estupro perpetrado por Brasileiro, contra vítimas Brasileiras, em território estrangeiro. Ingresso do agente no país. Agente que nunca residiu no Brasil. CPP, art. 88. Competência do juízo da capital.

1 - Aos delitos supostamente praticados por brasileiro no estrangeiro (Bolívia) que, posteriormente, ingressou em território brasileiro, aplica-se a extraterritorialidade do art. 7º, II, a e § 2º, a do CP. 2 - O CPP, art. 88 dispõe que a competência para apreciação do feito, quando o acusado nunca tiver residido no Brasil, é do Juízo da Capital Federal, conquanto preenchidas as condições previstos no CP, art. 7º. 3 - Conflito conhecido para declarar competente Juízo de Direito

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