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(DOC. VP 210.8170.4484.4663)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Não cabimento do writ como substitutivo de recurso cabível. Possibilidade de concessão da ordem de ofício, quando evidenciada ilegalidade patente.

1 - Nos termos do § 2º do CPP, art. 654, os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. 2 - Na hipótese, não obstante a fixação da reprimenda em patamar igual a 4 anos de reclusão, as instâncias ordinárias mantiveram o regime inicial fechado com base unicamente em conclusões genéricas relativas à gravidade do crime e inerentes ao p

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