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(DOC. VP 210.8170.4429.4612)

STJ. Processo civil. Tributário. Repetição de indébito. Prazo. Lei complementar 118/2005. Re 566.621/RS. Agravo regimental. Readequação de entendimento. Aplicação do novo CTN, art. 168, I às demandas ajuizadas a partir de 09/06/2005. Demanda ajuizada em 31/01/2002. Tese dos cinco mais cinco. Aplicação. Resp1.269.570/MG. CPC, art. 543-C Agravo regimental não provido sem imposição de multa.

1 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 566.621/RS entendeu que o prazo de cinco anos do CTN, art. 168, I, alterado por força do Lei Complementar 118/2005, art. 3º, para pleitear a repetição de valores recolhidos indevidamente como tributo aplica-se às demandas ajuizadas na vigência do referido art. 3º, ou seja, a partir de 09/06/2005, de modo que tendo por termo ad quem a data do ajuizamento é viável recuperar os valores indevidamente pagos há cinco anos da referida data. 2

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