(DOC. VP 210.8170.4426.8587)
STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Representação processual. Juntada do contrato social da pessoa jurídica. Desnecessidade.
1 - Não se conhece de Recurso Especial por suposta violação do CPC, art. 535 se a parte não especifica o vício que inquina o aresto recorrido, limitando-se a alegações genéricas de omissão no julgado, sob pena de tornar-se insuficiente a tutela jurisdicional. 2 - A jurisprudência do STJ é firme em não exigir a juntada do contrato social ou estatuto da sociedade para a finalidade de comprovação da regularidade da representação processual, podendo tal determinação ser cabível
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