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(DOC. VP 210.8170.4412.7219)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o entendimento adotado pelo pretório excelso. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- no caso, a custódia cautelar se mostra necessária para o resguardo da ordem pública tendo em vista a gravidade concreta do delito em tese cometido, pois a disseminação do tráfico ilícito de entorpecentes no interior dos presídios, representa afronta direta a autoridade estatal e, consequentemente, intranqüilidade ao meio social.habeas corpus não conhecido.

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