(DOC. VP 210.8170.4401.1709)
STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535. Inocorrência. Certidão positiva de débitos com efeitos de negativa. Oferecimento de caução. Carta fiança bancária. Desistência da ação. Desentranhamento. Aplicação da teoria do fato consumado na origem. Alegação de violação do art. 32, § 2º, da lef. Prequestionamento. Falta. Incidência da Súmula 211/STJ.
1 - Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2 - No que se refere à alegada ofensa ao art. 32, § 2º, da LEF, não se pode conhecer da tese de sua violação, porquanto o conteúdo normativo desse dispositivo não
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