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(DOC. VP 210.8170.4358.7505)

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Desapropriação. Validade do título executivo. Impossibilidade de revisão. Óbice da Súmula 7/STJ. Ofensa aos arts. 475-G, 467, 512, 485, 183, 473, 267 § 3º, 515, 128 e 460/cpc. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dispositivo inexistente. Atração da Súmula 284/STF. Fundamento do acórdão não atacado pelo especial. Súmula 283/STF. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido.

1 - A revisão do entendimento da Corte de origem acerca da regularidade título executivo, implicaria, necessariamente, em reexame de aspectos fático probatórios dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2 - Os arts. 475-G, 467, 512, 485, 183, 473, 267 § 3º, 515, 128 e 460 do CPC. não foram prequestionados. Incidente, à hipótese, a inteligência dos enunciados sumulares 282 e 356 do STF. 3 - Se entendesse a parte recorrente que o acórdão fora omis

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