(DOC. VP 210.8170.4278.6779)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o entendimento adotado pelo pretório excelso. Execução penal. Progressão de regime. Não preenchimento do requisito subjetivo. Reexame aprofundado do mérito do condenado. Via inadequada.. O Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.. Este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.. Esta corte já firmou entendimento de que a análise desfavorável do mérito do condenado, em decisão devidamente fundamentada, é causa suficiente para o indeferimento do pedido de progressão de regime pela falta do requisito subjetivo. Dessa forma, o reexame das razões que embasaram a decisão denegatória, por se tratar de matéria de fato, exigiria o revolvimento do conteúdo probatório dos autos, inviável na via eleita.habeas corpus não conhecido.
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