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(DOC. VP 210.8170.4255.9603)

STJ. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II, do CP. Tese de ausência de fundamentação da prisão cautelar. Superveniência de sentença condenatória transitada em julgado. Perda do interesse processual. Writ prejudicado. Inobservância das Leis n.os 11.690/2008 e 11.719/2008. Matérias não analisadas pela corte de origem. Supressão de instância. Inobservância das formalidades previstas no CPP, art. 266. Preclusão. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nesse ponto, denegada.

1 - Com o trânsito em julgado da sentença condenatória, resta prejudicada a análise de pedido de liberdade provisória suscitado pelo ora Paciente, por superveniente ausência de interesse. Precedente. 2 - As alegações concernentes à ausência de verificação dos procedimentos previstos nas Leis 11.690/2008 e 11.719/2008 não foram apreciadas no habeas corpus originário. Desse modo, não podem ser apreciadas originariamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância

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