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(DOC. VP 210.8170.4252.4583)

STJ. Edcl nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Embargos do estado da Bahia. Improcedência. Certidão de intimação para impugnar os embargos de declaração. Embargos do servidor. A parte não pode ser penalizada em virtude da demora na Resolução de um conflito de competência pelo judiciário. Prescrição afastada. Recurso especial interposto pelo estado da Bahia a que se nega provimento. Embargos do estado da Bahia rejeitados. Embargos do servidor acolhidos para aclarar o decisum.

1 - Os embargos de declaração opostos pelo ESTADO DA BAHIA são de todo improcedentes, tendo em vista a certidão de fls. e/STJ Fl. 1057, onde se observa, de forma cristalina, que este Superior Tribunal abriu vista, em 26/06/2012, para que o Estado da Bahia pudesse impugnar o conteúdo dos declaratórios opostos por Antônio Luiz Torres Soares e outro. 2 - Embargos do servidor: São admissíveis embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão em questão sobre a

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