(DOC. VP 210.8170.4237.3468)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e tributário. Títulos da dívida pública. Prescrição reconhecida. Simplicidade da causa. Honorários advocatícios fixados em valor razoável em face das características da demanda (R$ 1.000,00). O valor da causa (aproximadamente 12 milhões de reais) não é, in casu, determinante para fixação dos honorários. Inadmissibilidade de majoração. Agravo regimental da união desprovido.
1 - Firmou-se a orientação, nesta Corte Superior, de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo. Constatada a irrisoriedade ou a excessividade, é possível o julgamento do Recurso Especial pelo Relator, nos termos do art. 544, § 4o. II, c, ou do art 557, § 1o.-A, ambos do CPC. 2 - O critério para a fixação da verba honorária deve
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