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(DOC. VP 210.8170.4228.8174)

STJ. Administrativo. Processual civil. Pensão especial de ex-combatente. Reversão a filhas maiores e capazes. Óbito em 10.2.1989. Legislação aplicável. Regime misto de reversão. Art. 53 do ADCT e Leis 3.765/1960 e 4.242/1963. Requisitos específicos da Lei 4.242/1963, art. 30. Necessidade de verificação pelo tribunal a quo. Retorno dos autos.

1 - Na hipótese, o Tribunal a quo reconheceu a condição de ex-combatente do pai das recorridas, com base nas provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2 - É firme a jurisprudência no sentido de que o direito a pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à época do falecimento. Precedentes. 3 - No caso concreto, o pai das recorridas faleceu quando vigia a CF/88. Aplica-se, assim, o denominado regime misto de reversão, que se caracteriza pela conjugação das condi�

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