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(DOC. VP 210.8170.4178.1189)

STJ. Habeas corpus. Roubo qualificado. Alegação de excesso de prazo no julgamento do recurso de apelação interposto em 01.10.2012. Demora justificada. Necessidade de retorno dos autos à origem para nomeação de defensor público e apresentação das contrarrazões do recurso. Parecer do mpf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 2 - Não se vislumbra, de plano, qualquer demora injustificada no julgamento da Apelação das partes, pois o recurso, interposto em 01.10.2012, segue seu trâmite regular. 2 - No caso, a atuação do Poder Judiciário não se mostrou

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