(DOC. VP 210.8170.4170.3732)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Falta grave. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) interrupção do lapso temporal para comutação de penas e livramento condicional. Impossibilidade. (3) não conhecimento desta impetração. Concessão, de ofício, da ordem.
1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2 - Hipótese em que há flagrante constrangimento ilegal. Não é possível interromper-se o lapso temporal para concessão de benefícios da execução em razão cometimento de falta grave nos casos de comutação de pen
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