(DOC. VP 210.8170.4163.0828)
STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Previdenciário. Irsm de 1994. Índice de 39,67%. Inclusão na renda mensal inicial de benefício concedido após março de 1994. Cabimento. Argumento que ataca evidência expressa nos autos. Manifesta improcedência da pretensão.
1 - A decisão impugnada por meio de agravo regimental, ao negar provimento ao recurso especial manejado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, confirmou acórdão que reconheceu correta a inclusão do IRSM de fevereiro/1994 (39,67%), antes da conversão em URV, na atualização dos salários de contribuição do benefício concedido ao autor em agosto de 1994, entendimento que se evidencia em absoluta sintonia com a jurisprudência deste Tribunal. 2 - Na espécie, cumpre o registro
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