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(DOC. VP 210.8170.4160.6371)

STJ. Processual civil. Inexistência de violação do CPC, art. 535. Ação de repetição de indébito referente à contribuição destinada ao incra. União. Legitimidade. Litisconsórcio passivo necessário.

1 - O Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e arts. de lei invocados pelas partes, bastando fazer uso de fundamentação adequada e suficiente para o julgamento da causa, o que, no acórdão recorrido, restou atendido pelo Tribunal de origem. Ausente a violação do CPC, art. 535. 2 - Para casos anteriores à Lei 11.457/2007, tanto o INCRA como o INSS devem figurar no pólo passivo da ação em que se pleiteia a inexigibilidade da

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