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(DOC. VP 210.8170.3926.4588)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão mantida. Indenização. Conversão de obrigação em perdas e danos. Cálculo. Cotação na data do trânsito em julgado da ação. Não provimento. Aplicação de multa.

1 - Sendo inviável a entrega das ações, converte-se esta em indenização de perdas e danos, calculando-se o montante devido pelo valor da cotação das ações na bolsa de valores na data do trânsito em julgado. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 557, § 2º), ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta.

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