(DOC. VP 210.8170.3848.4264)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do delito e o risco ponderável de repetição/continuação da atividade delituosa. Variedade e quantidade do entorpecente apreendido. Habeas corpus não conhecido.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- o STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e a custódia provisória, a exceção, como têm insistido esta corte e o STF em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade.- no caso, a prisão está devidamente fundamenta na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, evidenciada pela diversidade e quantidade dos entorpecentes apreendidos — 53 pedras de crack, pesando 102,39g; 4 porções de maconha, pesando 49,54g e 5 porções de cocaína, pesando 17,62g —, e o risco ponderável de repetição/continuação da atividade delituosa, uma vez que as circunstâncias do caso indicam que o tráfico de drogas constitui meio de vida dos acusados.- habeas corpus não conhecido.
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