(DOC. VP 210.8170.3797.7814)
STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Regime prisional inicial fechado. Existência de anterior condenação pelo mesmo delito. Paciente inserido, atualmente, em regime semiaberto, após unificação de penas. Constrangimento ilegal não evidenciado. Substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Natureza e quantidade da droga apreendida. Existência de condenação anterior. Medida socialmente não recomendável. Impossibilidade. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - A teor do disposto nos arts. 59 e 33, §§ 2º e 3º, do CP, tem-se por justificada a fixação de regime prisional fechado ao Paciente, considerando-se, sobretudo, a existência de anterior condenação, pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes, à pena de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ademais, o Paciente cumpre pena, atualmente, em regime semiaberto, com previsão de término em 05/09/2013. 2 - Mantido o regime prisional fechado, revela
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