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(DOC. VP 210.8170.3672.7783)

STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Lei 6.367/1976. Auxílio-suplementar transformado em auxílio-acidente. Requisitos absorvidos na Lei 8.213/1991, art. 86 c/c a Lei 9.032/1995. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria concedida antes da vigência da Lei 9.528/97. Fixação do auxílio-acidente em 50%. Cabimento. Inexistência de aplicação retroativa da Lei 9.032/95.

1 - Não merece provimento o agravo regimental, porque o agravante limitou seu inconformismo a simples alegações, sem trazer aos autos nenhum elemento capaz de modificar o entendimento adotado na decisão impugnada. 2 - Transformado o auxílio-suplementar em auxílio-acidente pela Lei 8.213/1991, os requisitos da sua concessão previstos pela Lei 6.636/1976, art. 9º, implicitamente foram absorvidos no art. 86 da mencionada Lei de Benefícios. 3 - Na caso, não se verifica a apontada major

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