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(DOC. VP 210.8170.3620.7127)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do Supremo Tribunal Federal e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento do STJ, em consonância com o do STF. Paciente denunciado pela prática do delito previsto no CP, art. 213, § 1º. Prisão preventiva decretada com base em dados concretos e fundamentação legítima. Acusado que em liberdade ameaçou a vítima, e é suspeito de cometimento de outro crime sexual. Necessidade de se preservar a ordem pública e o regular desenvolvimento da instrução. Impossiblidade de concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente alteração jurisprudencial, retomou o curso regular do processo penal, ao não mais admitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 07/08/2012, DJe de 10/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, julgado em 28/08/2012, DJe de 05/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC

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