(DOC. VP 210.8170.3378.8394)
STJ. Penal e processo penal. Uso de documento falso. Desclassificação para estelionato. Necessidade de revolvimento da prova. Súmula 7/STJ. Alegação genérica de preceitos infraconstitucionais. Súmula 284/STF. Delito que deixa vestígio. Exame pericial. CPP, art. 158. Prescindível. Agravo não provido.
1 - A Quinta Turma deste Superior Tribunal possui compreensão no sentido de que a regra contida no CPP, art. 158 não é absoluta, assim não é obrigatória a realização de perícia no documento quando, através de outros meios de prova, a sua falsidade puder ser comprovada. 2 - «A regra inscrita no CPP, art. 158 não é absoluta, admitindo o temperamento previsto pela norma constante do art. 167 do Código do mesmo estatuto processual (HC 40.280/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QU
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