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(DOC. VP 210.8170.3283.7552)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez antecedida por auxílio-doença. Inexistência de períodos de atividade intercalados durante o gozo do auxílio-doença. Cálculo da renda mensal inicial com fundamento no critério estabelecido no Decreto 3.048/99, art. 36, § 7º. Legalidade. Impossibilidade de aplicação do disposto na Lei 8.213/91, art. 29, § 5º. Jurisprudência pacífica deste tribunal.

1 - Na hipótese de o benefício de aposentadoria por invalidez ser precedido do gozo de auxílio-doença, como na espécie, o cálculo da Renda Mensal Inicial deverá utilizar como base o salário de benefício do auxílio-doença, que, por sua vez, é calculado a partir dos valores dos salários de contribuição anteriores ao seu recebimento, na forma estabelecida no Decreto 3.048/99, art. 36, § 7º. 2 - Constatada essa hipótese, em consequência, não há fundamento legal para que o cál

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