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(DOC. VP 210.8170.3190.5532)

STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Aviso de julgamento solicitado, para fins de sustentação oral. Omissão nas informações do horário da sessão de julgamento no site eletrônico desta corte. Nulidade reconhecida.

1 - O Impetrante tem direito de sustentar oralmente em defesa do Paciente, quando manifesta esse propósito, oportunidade que lhe foi subtraída em decorrência da omissão da informação no sítio eletrônico deste Tribunal. 2 - Embargos acolhidos para anular o julgamento realizado no dia 13/11/2012, a fim de que outro seja prolatado com prévia (no mínimo 48 horas de antecedência) cientificação pela internet do advogado.

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