(DOC. VP 210.8170.3166.4854)
STJ. Tentativa de estupro (art. 213, combinado com o art. 14, II, ambos do CP). Defensora dativa. Apontada falta de intimação pessoal quanto à publicação do acórdão referente ao julgamento do recurso de apelação da acusação. Advogada notificada pela imprensa oficial. Mácula caracterizada. Expedição de alvará de soltura em favor do paciente. Concessão da ordem.
1 - É pacífico neste STJ o entendimento de que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no CPP, art. 370 e da Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, gera, via de regra, a sua nulidade. 2 - No caso dos autos, como destacado pela própria autoridade apontada como coatora, a defensora dativa foi intimada da publicação do acórdão pela imprensa oficial, o que enseja a anulação do trânsito em julgado certificado
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