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(DOC. VP 210.8160.9981.7674)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Desclassificação. CPP, art. 419, caput. Indeferimento liminar do writ. Incidência da Súmula 691/STF. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta. Impetração originária contra decisão monocrática da relatora. Prisão preventiva. Reavaliação da custódia. CPP, art. 316, parágrafo único. Idoneidade dos fundamentos. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

1 - Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente a inicial quando ausente a excepcionalidade capaz de justificar a superação da Súmula 691/STF. 2 - No caso, inexiste flagrante ilegalidade nos fundamentos utilizados pela Desembargadora Relatora para a manutenção da custódia, com o fim de assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal, notadamente diante da gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente - evidenciada pelo modus operandi empregado

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