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(DOC. VP 210.8160.9963.8802)

STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Omissão. Inocorrência. Questão suficientemente enfrentada. Ação de alimentos fundada em paternidade socioafetiva. Ação declaratória de reconhecimento da relação paterno-filial socioafetiva. Relação de prejudicialidade externa. Ocorrência. Paternidade socioafetiva examinada em caráter incidental na ação de alimentos e em caráter principal na ação declaratória. Prejudicialidade externa que não acarreta, obrigatoriamente, a suspensão da ação de alimentos. Providência a ser examinada pelo juízo local, casuísticamente. Suspensão do processo que, ademais, não implica em suspensão da ordem de pagamento dos alimentos deliberada em tutela provisória. Conexão de causas. Objetivo. Impedir a prolação de decisões contraditórias, conflitantes ou incoerentes. Proteção da segurança jurídica e da economia processual. Conexão de causas. Concepção clássica. Identidade entre os pedidos ou identidade entre as causas de pedir. Outras hipóteses de conexão de causas. Conexão por prejudicialidade. Mesma questão discutida em caráter incidental em um processo e em caráter principal em outro processo. Reunião dos processos para julgamento conjunto. Possibilidade. Ausência de óbice à reunião dos processos na hipótese. Ausência de sentença. Competência material do juízo. Risco de prolação de decisões conflitantes, com aptidão para a formação de coisa julgada material sobre a questão prejudicial. Possibilidade de reunião mesmo sem conexão, conforme CPC/2015, art. 55, § 3º.

1 - Ação proposta em 07/02/2019. Recurso especial interposto em 05/09/2019 e atribuído à relatora em 13/07/2020. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o acórdão recorrido possui omissão relevante; (ii) se há conexão de causas ou mera relação de prejudicialidade externa entre a ação de alimentos e a ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva. 3 - Não há omissão no acórdão que, por fundamentação sucinta, adota a tese de que há conexão de caus

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