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(DOC. VP 210.8160.9951.9378)

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 8.137/1990, art. 1º, II e V. Ausência de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial. Mera transcrição de ementas. Não configuração. Acórdão em habeas corpus como paradigma. Impossibilidade. Inépcia da denúncia. Alegação após sentença condenatória. Não cabimento. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação concreta. Incidência da Súmula 284/STF.

1 - Não tendo o acórdão recorrido analisado a incidência do dispositivo tido por violado (CP, art. 13), fica obstado o julgamento do recurso por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 2 - A mera transcrição de ementas não serve à comprovação do dissídio, sendo necessário o cotejo analítico entre os acórdãos recorrido e paradigma, com a efetiva confirmação da similitude dos casos confrontados. 3 - Na hipótese, além de trazer como paradigmas acórdão

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