(DOC. VP 210.8160.9907.1644)
STJ. Direito processual civil. Agravo interno em recurso especial. Tempestividade recursal. Os insurgentes não efetuaram, como lhes competia, a comprovação de feriado local, o que é obrigação prevista na Lei processual. Ademais, a comprovação posterior não é admissível para o caso, por não se tratar de feriado de segunda-feira de carnaval, nos termos do entendimento desta corte superior no tema. Agravo interno dos demandados desprovido.
1 - A argumentação dos recorrentes está cifrada ao seguinte tópico: a decisão que negou trâmite ao Recurso Especial no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deve ser revista, porque não se poderia exigir, naquele momento, a juntada de documento de lavra e de conhecimento do próprio Tribunal de origem. 2 - A alegação da parte de que o Tribunal de Justiça não poderia exigir comprovação de feriado local quanto a normativo que ele mesmo editou não comporta acolhimento, porque a
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