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(DOC. VP 210.8160.9587.6817)

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Nulidade. Contradição. Erro material. Inocorrência. Intuito de rediscussão. Descabimento.

1 - Não há que se falar em julgamento ultra ou extra petita quando o provimento jurisdicional é decorrência lógica do pedido, compreendido como decorrência da interpretação lógico sistemática das alegações constantes da petição. Precedentes. 2 - A intimação para realizar a complementação do preparo foi devidamente atendida pela embargada, não havendo que se falar em preparo incorreto. 3 - O acórdão recorrido é claro no sentido de que o CPC/2015, art. 239, § 1º aplica-

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