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(DOC. VP 210.8160.9531.5418)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas (4,79 g de crack). Writ impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu o pedido liminar no mandamus originário. Garantia da ordem pública. Fundamentação. Quantidade de entorpecentes apreendidos. Impossibilidade. Precedentes. Liminar deferida. Parecer pelo não conhecimento da impetração. Ordem concedida. Ilegalidade manifesta. Ausência. Agravo improvido.

1 - Inicialmente, tem-se que o mandamus foi impetrado contra a decisão monocrática de Desembargador, relator na Corte local do habeas corpus originário, que indeferiu o pedido liminar. Em tais casos, esta Corte, seguindo o preceituado na Súmula 691/STF, tem entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de inque

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