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(DOC. VP 210.8160.9497.7117)

STJ. Recurso em habeas corpus. Crimes descritos no CP, art. 121, § 2º, I, III e IV, § 6º; CP, art. 121, § 2º, I, III e IV, § 6º, c/c CP, art. 14, II; CP, art. 121, § 2º, I, III e IV, § 4º e CP, art. 6º, c/c o CP, art. 14, II; CP, art. 250; CP, art. 252, c/c o CP, art. 14, II; CP, art. 347, parágrafo único, c/c o CP, art. 29 e Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, I. Excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. Complexidade da causa. Pluralidade de réus (14) e advogados. Incidentes processuais e necessidade de expedição de cartas precatórias. Processo que transcorre com normalidade. Pleito de revogação da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Participação em complexa e estruturada organização criminosa. Circunstância apta a demonstrar a necessidade da medida para o resguardo da ordem pública. Modus operandi. Reiteração delitiva. Inexistência de constrangimento ilegal. Parecer acolhido.

1 - O excesso de prazo, segundo o pacífico entendimento do STJ, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando-se circunstâncias excepcionais que venham a retardar o término da instrução criminal ou do processo, não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. 2 - No caso, despeito da prisão preventiva ter sido decretada em 11/12/2018, o mandado de prisão expedido em desfavor do ora recorrente só foi cumprido em 24/4/2019. Além disso, trata-s

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