(DOC. VP 210.8150.9619.2298)
STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Questão referente à compensação tributária não arguida em sede de apelação não gera preclusão havendo reexame necessário. Respparadigma. 905.771/CE, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 19.8.2010. Omissão caracterizada. Questão não apreciada pelo tribunal de origem. Violação do CPC/1973, art. 535. Questão fundamental para a solução da demanda. Provimento do recurso especial, a fim de anular o acórdão proferido em sede de embargos de declaração. Retorno dos autos ao tribunal de origem para análise e decisão da questão omissa. Agravo regimental da contribuinte a que se nega provimento.
1 - Em sede de Embargos de Declaração, a FAZENDA NACIONAL identificou omissão no acórdão, por entender que não houve pronunciamento sobre a compensação tributária determinada na sentença, a qual aplicou o regime regulado pela Lei 9.430/1996, art. 74, apesar de sua sujeição ao Reexame Necessário. 2 - Em que pese a matéria não ter sido suscitada em sede de Apelação por se tratar de Reexame Necessário, com a oposição de Embargos de Declaração solicitando expressamente a mani
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