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(DOC. VP 210.8150.7877.3614)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Prescrição reconhecida. Ipva. Lançamento de ofício. Constituição do crédito a partir da notificação remetida ao contribuinte. Impossibilidade de apuração nesta instância. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de que o vencimento da obrigação se dá em decorrência da placa do carro da parte recorrida. Necessidade de análise de direito local. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Dissídio de interpretação jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Agravo regimental do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

1 - Consoante entendimento firmado no REsp. 1.320.825/RJ, da relatoria do eminente Ministro GURGEL DE FARIA, submetido ao rito do art. 1.039 do Código Fux, nos tributos sujeitos à lançamento de ofício, tal como o IPVA e o IPTU, a própria remessa, pelo Fisco, da notificação para pagamento ou carnê constitui o crédito tributário, iniciando-se a contagem do prazo prescricional no dia seguinte à data prevista para o vencimento da exação. 2 - Na espécie, não há como apurar o momento

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