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(DOC. VP 210.8150.7873.8566)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Depoimento em audiência registrado em meio audiovisual. Transcrição. Desnecessidade. Nulidade. Cerceamento de defesa. Inexistência.

1 - Consoante o CPP, art. 475, § 2º, no caso de registro audiovisual de depoimento em audiência, será encaminhada cópia do original para as partes, sem necessidade de transcrição. Precedentes. 2 - A dispensa de degravação dos depoimentos não acarreta nulidade, por cerceamento de defesa, máxime, como no caso, em que a cópia da mídia foi entregue ao recorrente, que sequer alegou ocorrência de prejuízo. 3 - Recurso desprovido.

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