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(DOC. VP 210.8150.7867.6543)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cargo público. Departamento de trânsito. Exercício da advocacia. Incompatibilidade.

1 - O Tribunal a quo concluiu que inexiste incompatibilidade entre o exercício do cargo público de Auxiliar de Trânsito no DETRAN/DF e a prática da advocacia. 2 - Todavia, ao assim decidir, a Corte a quo dissentiu da jurisprudência firmada por este Sodalício sobre o tema, segundo a qual o exercício de cargo junto ao Departamento de Trânsito, por estar relacionado a atividades de fiscalização inerentes ao poder de polícia, é incompatível com o exercício da advocacia, a teor do est

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