(DOC. VP 210.8150.7859.6385)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Direito processual penal. Execução provisória de pena restritiva de direitos. Impossibilidade. Entendimento fixado pela Terceira Seção do STJ no julgamento do EResp1.619.087/SC e reafirmado no julgamento do HC 435.092/SP. Agravo desprovido.
1 - A Terceira Seção desta Corte, ao julgar o EREsp 1.619.087/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ acórdão Ministro JORGE MUSSI, fixou entendimento de não ser possível a execução provisória de penas restritivas de direitos, conforme disposto na LEP, art. 147. 2 - Na sessão de julgamento do dia 24/10/2018, a Terceira Seção, por maioria, reafirmou a orientação acima mencionada, ao apreciar o HC 435.092/SP (Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Mi
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