(DOC. VP 210.8150.7802.2334)
STJ. Habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 12. Sete munições desacompanhadas de armamento. Tipicidade formal e material. Habeas corpus denegado.
1 - A posse ilegal de munição, por si só, configura o crime da Lei 10.826/2003, art. 12, delito de perigo abstrato que presume a ocorrência de risco à segurança pública e prescinde de resultado naturalístico à integridade de outrem para ficar caracterizado. 2 - A Sexta Turma deste STJ alinhou-se ao entendimento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal e passou a aplicar o princípio da insignificância em situações excepcionais, de posse de ínfima quantidade de munições e de
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