(DOC. VP 210.8150.7597.6273)
STJ. Recurso especial. Corrupção ativa. Fraude na construção do trt/SP. Inépcia da inicial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dosimetria. Culpabilidade. Prejuízos expressivos à união e modus operandi empregado. Fundamentação válida. Conduta social. Ausência de motivação concreta. Motivos do crime. Fundamentação inválida. Reduzida a sanção. Prescrição configurada. Recurso do Ministério Público prejudicado. Recurso da defesa parcialmente provido. Decretada a prescrição.
1 - Não analisada pelo Tribunal a quo a matéria referente à inépcia da inicial, carece o recurso especial do indispensável requisito do prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - Correto o tratamento gravoso dado à culpabilidade do agente que participa do desvio de grande valor, com vultosos prejuízos contra a União, em favor de empresa privada onde ocupava o réu o cargo de Diretor-Executivo, pela maior reprovação social em razão do mode de realizaç�
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