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(DOC. VP 210.8150.7595.7245)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o narcotráfico. Receptação. Condenação. Aventada falta de fundamentação idônea apta a justificar a manutenção da prisão preventiva para recorrer. Inexistência de exame pela corte de origem. Supressão de instância. Apelação. Alegado excesso de prazo para apreciação do recurso. Quantidade de pena aplicada. Princípio da razoabilidade. Ausência de ofensa. Constrangimento ilegal não verificado. Writ parcialmente conhecido e, na extensão, denegada a ordem.

1 - Vedada a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, das teses que não foram submetidas ao exame da Corte Federal. 2 - Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 3 - Evidenciado que o intervalo entre o aforamento do recurso (28-5-2018) e seu estado atual

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